Assim como é possível provar a inexistência de débitos com a Receita Federal e a dívida da União através da Certidão Negativa Federal, existe um documento que cumpre o mesmo papel em relação ao governo do Estado: a Certidão Negativa Estadual.

Como é – Ela pode não ter exatamente este nome no seu Estado. No Rio de Janeiro, é Certidão de Regularidade Fiscal; em Minas Gerais, Certidão de Débitos Tributários e em Santa Catarina, Certidão Negativa de Débitos Fiscais, por exemplo. De qualquer maneira, o nome é sempre autoexplicativo, e é simples entender de que se trata.

Apesar da diferença na nomenclatura, o conteúdo e as funções da Certidão são basicamente os mesmos em qualquer Estado. Os impostos recolhidos pelo Estado são os mesmos em todo o País: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), pago sobre o recebimento de heranças.

A certidão tem basicamente os mesmos usos da Certidão Federal, sobretudo para solicitar empréstimos e financiamentos, além de participar de determinados concursos e concorrências públicas – vale lembrar que a certidão também é emitida para empresas.

Como e onde obter – Assim como a Certidão Federal, é possível conseguir a Certidão Negativa Estadual pela internet, informando o número do CPF ou CNPJ – para casos de empresa – do contribuinte.

Procure o site da Secretaria da Fazenda do seu Estado e busque pela Certidão Negativa ou Certidão de Débitos Tributários. O documento é expedido automaticamente. Lembre-se de que ele tem prazo de validade.