Existem negociações envolvendo o mercado imobiliário que devem ser conhecidas por quem busca um local para morar. Um dos maiores temores de quem procura um imóvel para alugar, por exemplo, é o direito de preferência. Você sabe como ele funciona?

Esse tipo de cláusula é adicionado a um contrato de aluguel quando há intenção de venda por parte do proprietário, fazendo parte das regras da Lei do Inquilinato. É ela a principal responsável por determinar quem tem o direito de preferência no caso de uma proposta de venda durante o período de contrato de locação.

Acompanhe o texto a seguir e saiba o que é direito de preferência, como ele funciona e qual a melhor forma de se resguardar, seja você inquilino ou proprietário de um imóvel. 

O que é o direito de preferência?

O direito de preferência nada mais é do que uma regra preestabelecida para lidar com situações envolvendo a venda de um imóvel alugado. Nesse caso, o recurso serve para que o inquilino tenha preferência e seja resguardado caso haja uma negociação em curso.

O contrato de locação deve deixar claras as intenções do proprietário, bem como estabelecer normativas em relação ao direito de preferência do imóvel. Há diferentes regras envolvendo a situação, como, por exemplo, a invalidade da lei em caso de imóvel penhorado ou em processo de doação. 

Se negociado de maneira correta, o recurso beneficia o locatário, que passa a ter prioridade na aquisição definitiva do imóvel. Para isso, o dono deve notificá-lo antes mesmo de anunciar a propriedade para terceiros.

direito de preferencia

Quais são as regras do direito de preferência imobiliária?

O direito de preferência e compra do inquilino na venda de um imóvel alugado deve seguir as regras especificadas na Lei do Inquilinato. A principal delas atenta para que, em caso de opção de venda por parte do proprietário e eventual interesse do inquilino, deve haver preferência para a negociação entre as partes.

Para valer o direito de preferência na locação, o combinado deve constar desde o contrato, para que a negociação seja estabelecida no início da vigência dele. Para quem aluga um imóvel, é importante se atentar a todos os detalhes do contrato para não cair em armadilhas.

Entre as regras estabelecidas por lei, consta a necessidade de uma carta extrajudicial ou um aviso oficial redigido pela imobiliária informando ao locatário sobre a possibilidade de uma compra de imóvel. Havendo interesse, o locatário deve expressar seu interesse em até 30 dias após a notificação. 

Consequências da não notificação

Se o proprietário do imóvel negociar o bem para terceiros sem a devida notificação do direito de preferência, o locatário deve ser amparado pela lei para procurar seus direitos. Entre as consequências da falta de transparência sobre a negociação, há multas e até indenização para o inquilino que se sentir prejudicado.

O que deve constar na carta de preferência?

Como dito anteriormente, a notificação ao locatário sobre a intenção de venda de um imóvel alugado deve ser redigida e autenticada judicialmente. A carta de preferência deve conter todas as informações necessárias para oficializar a negociação. São elas:

  • dados do proprietário;
  • data da notificação;
  • endereço do imóvel;
  • dados sobre os valores da negociação;
  • condições de pagamento;
  • documentos comprobatórios de regularização da propriedade;
  • débitos em aberto, se houver.

O encaminhamento da carta de preferência de compra pode ser enviado para o locatário de forma direta, via proprietário, ou por meio de um intermediário, como uma imobiliária ou corretor de imóveis contratado para tal. A negociação é feita de acordo com o que foi estabelecido no contrato de aluguel.

O que é cláusula de vigência?

Por fim, mas não menos importante, a cláusula de vigência é responsável por resguardar os envolvidos desde o início da negociação. Por isso, se você está pensando em alugar um imóvel, deve se atentar a ela antes de assinar o contrato. O termo consta nos documentos de locação do imóvel.

Se o proprietário tiver a intenção de vender a propriedade durante a vigência do contrato de aluguel, o exercício do direito de preferência será acionado somente se houver interesse por parte do locatário. Caso contrário, a cláusula de vigência garante um período mínimo de transição entre as partes para a desocupação do imóvel.

É fundamental que todos os detalhes sejam negociados antes mesmo da assinatura do contrato, e que todas as entrelinhas estejam claras no documento. Dessa forma, inquilino e proprietário evitam desgastes indesejados durante o período de negociação entre as partes.

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O direito de preferência é um importante recurso para aqueles que vivem de aluguel e pretendem, em algum momento, comprar um imóvel. Porém, há outras formas de você realizar o sonho da casa própria sem a necessidade de envolvimento de terceiros. 

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