Existem negociações envolvendo o mercado imobiliário que devem ser conhecidas por quem busca um local para morar. Um dos maiores temores de quem procura um imóvel para alugar, por exemplo, é o direito de preferência. Você sabe como ele funciona?
Esse tipo de cláusula é adicionado a um contrato de aluguel quando há intenção de venda por parte do proprietário, fazendo parte das regras da Lei do Inquilinato. É ela a principal responsável por determinar quem tem o direito de preferência no caso de uma proposta de venda durante o período de contrato de locação.
Acompanhe o texto a seguir e saiba o que é direito de preferência, como ele funciona e qual a melhor forma de se resguardar, seja você inquilino ou proprietário de um imóvel.
O que é o direito de preferência?
O direito de preferência nada mais é do que uma regra preestabelecida para lidar com situações envolvendo a venda de um imóvel alugado. Nesse caso, o recurso serve para que o inquilino tenha preferência e seja resguardado caso haja uma negociação em curso.
O contrato de locação deve deixar claras as intenções do proprietário, bem como estabelecer normativas em relação ao direito de preferência do imóvel. Há diferentes regras envolvendo a situação, como, por exemplo, a invalidade da lei em caso de imóvel penhorado ou em processo de doação.
Se negociado de maneira correta, o recurso beneficia o locatário, que passa a ter prioridade na aquisição definitiva do imóvel. Para isso, o dono deve notificá-lo antes mesmo de anunciar a propriedade para terceiros.
Quais são as regras do direito de preferência imobiliária?
O direito de preferência e compra do inquilino na venda de um imóvel alugado deve seguir as regras especificadas na Lei do Inquilinato. A principal delas atenta para que, em caso de opção de venda por parte do proprietário e eventual interesse do inquilino, deve haver preferência para a negociação entre as partes.
Para valer o direito de preferência na locação, o combinado deve constar desde o contrato, para que a negociação seja estabelecida no início da vigência dele. Para quem aluga um imóvel, é importante se atentar a todos os detalhes do contrato para não cair em armadilhas.
Entre as regras estabelecidas por lei, consta a necessidade de uma carta extrajudicial ou um aviso oficial redigido pela imobiliária informando ao locatário sobre a possibilidade de uma compra de imóvel. Havendo interesse, o locatário deve expressar seu interesse em até 30 dias após a notificação.
Consequências da não notificação
Se o proprietário do imóvel negociar o bem para terceiros sem a devida notificação do direito de preferência, o locatário deve ser amparado pela lei para procurar seus direitos. Entre as consequências da falta de transparência sobre a negociação, há multas e até indenização para o inquilino que se sentir prejudicado.
O que deve constar na carta de preferência?
Como dito anteriormente, a notificação ao locatário sobre a intenção de venda de um imóvel alugado deve ser redigida e autenticada judicialmente. A carta de preferência deve conter todas as informações necessárias para oficializar a negociação. São elas:
- dados do proprietário;
- data da notificação;
- endereço do imóvel;
- dados sobre os valores da negociação;
- condições de pagamento;
- documentos comprobatórios de regularização da propriedade;
- débitos em aberto, se houver.
O encaminhamento da carta de preferência de compra pode ser enviado para o locatário de forma direta, via proprietário, ou por meio de um intermediário, como uma imobiliária ou corretor de imóveis contratado para tal. A negociação é feita de acordo com o que foi estabelecido no contrato de aluguel.
O que é cláusula de vigência?
Por fim, mas não menos importante, a cláusula de vigência é responsável por resguardar os envolvidos desde o início da negociação. Por isso, se você está pensando em alugar um imóvel, deve se atentar a ela antes de assinar o contrato. O termo consta nos documentos de locação do imóvel.
Se o proprietário tiver a intenção de vender a propriedade durante a vigência do contrato de aluguel, o exercício do direito de preferência será acionado somente se houver interesse por parte do locatário. Caso contrário, a cláusula de vigência garante um período mínimo de transição entre as partes para a desocupação do imóvel.
É fundamental que todos os detalhes sejam negociados antes mesmo da assinatura do contrato, e que todas as entrelinhas estejam claras no documento. Dessa forma, inquilino e proprietário evitam desgastes indesejados durante o período de negociação entre as partes.
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O direito de preferência é um importante recurso para aqueles que vivem de aluguel e pretendem, em algum momento, comprar um imóvel. Porém, há outras formas de você realizar o sonho da casa própria sem a necessidade de envolvimento de terceiros.
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