A certidão da Receita Federal, também chamada de certidão negativa de débitos, consiste em um documento que comprova a regularidade fiscal do contribuinte. A certidão comprova que uma pessoa, empresa ou objeto (casa, por exemplo) não possuem pendências financeiras e/ou judiciais.

Esse tipo de documento pode ser emitido de maneira gratuita, no próprio site da Receita Federal. Para isso, basta o contribuinte acessar o site do órgão e informar o CPF ou CNPJ.

Para que serve a certidão da Receita Federal

A certidão da Receita Federal costuma ser solicitada em algumas situações, como compra e venda de imóveis, auditorias, licitações e espólios. Nesses casos, o próprio contribuinte pode providenciar a documentação.

Cabe notar que a certidão só é emitida quando não há uma pendência ou débito em aberto. Portanto, existe a possibilidade do órgão não liberar as informações, dependendo da situação da pessoa ou objeto.

Quando o documento é emitido, ele só é válido por até 180 dias. Caso seja necessário utilizar essas informações depois desse prazo, outra certidão deverá ser solicitada. Afinal, a situação fiscal pode mudar de uma hora para outra.

Como solicitar a certidão da Receita Federal

A certidão negativa da Receita Federal pode ser obtida de forma on-line por uma página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. No caso de pessoa física, a pesquisa pode ser feita por aqui.

A emissão é feita automaticamente, sendo que a pessoa pode imprimir o documento gerado. Além da informação de que “nada consta”, a certidão inclui um código de controle de certidão.

Outras certidões negativas

Existem outros tipos de certidões negativas que podem ser solicitadas. Para comprar ou vender um imóvel, por exemplo, pode ser necessário apresentar mais alguns documentos.

Confira as principais certidões solicitadas e como obtê-las:

  • certidão negativa de Ações cíveis (Fórum da Justiça Federal);
  • certidão negativa de Cartório de Protestos (necessário procurar no cartório da cidade);
  • certidão negativa da Fazenda Municipal (Secretaria da Fazenda da cidade),
  • certidão negativa da Fazenda Estadual (Secretaria da Fazenda do estado).

As pessoas jurídicas também podem solicitar o documento para comprovar que estão quites com o governo. Nesse caso, a certidão negativa costuma ser solicitada durante ações judiciais, acordos com órgãos governamentais e financiamentos via bancos públicos.

Veja só quais são as certidões negativas relacionadas com as empresas, além da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal:

  • certidão de regularidade do FGTS;
  • certidão negativa de débitos trabalhistas;
  • certidão negativa de débito estadual,
  • certidão negativa de tributos mobiliários e imobiliários.