Uma das formas de obter uma carta de crédito contemplada é por meio da realização de sorteios ocorridos mensalmente. Neles, o número de beneficiados pode variar de acordo com a quantidade de membros existes em um grupo de aquisição de cotas e da administradora contratada.

Mas e após a carta de crédito ser contemplada, o que deve ser feito para, finalmente, adquirir o imóvel desejado? A Melhortaxa preparou um conteúdo exclusivo sobre o tema, que responde essa questão e dá outras informações relevantes. Confira!

Tenha garantias de pagamento ao fechar negócio

As cartas contempladas não são as únicas garantias de finalmente adquirir um imóvel. As administradoras podem solicitar ao consorciado outras medidas antes da compra e venda do bem ser efetuada. De certa forma, é uma segurança de que o valor de mercado de um imóvel será pago totalmente dentro dos prazos.

Dentre as garantias que podem ser dadas nessa situação, pode-se citar a presença de um fiador e um outro imóvel registrado no nome do cliente (no caso da compra de um segundo imóvel). Porém, as garantias podem ser acordadas com o credor.

Comprove sua renda ao credor

A comprovação de renda é outro item a ser providenciado quando tiver em mãos uma carta de crédito contemplada para imóvel ou veículo. No caso de trabalhadores com carteira assinada, normalmente é solicitada uma cópia da carteira de trabalho e a apresentação dos últimos holeirites de pagamento.

Caso o contemplado seja aposentado, a maneira mais simples de comprovar renda é mostrando o extrato de pagamento e uma cópia do cartão de benefício do INSS. Já no caso de trabalhadores autônomos e sem registro em carteira, basta apresentar a declaração de Imposto de Renda feita no último ano e os extratos bancários da conta corrente.

Disponibilize alguns documentos pessoais

Assim como no financiamento, ao adquirir um imóvel fazendo uso de um consórcio contemplado, o banco pode solicitar a apresentação de alguns documentos pessoais. Portanto, é sempre importante ter em mãos:

  • RG e CPF/CNPJ;
  • Comprovante de renda (já descrito acima),
  • Comprovante de residência do último mês, cujo remetente seja o nome de quem contratou o consórcio.
carta de credito contemplada

Atente-se aos documentos do imóvel

Outra garantia que não é oferecida pela carta de crédito contemplada são alguns entraves quanto à documentação de uma propriedade. Caso não estejam em dia, a compra pode ser adiada, atrasando as negociações.

Se a carta de crédito contemplada for utilizada para comprar um imóvel construído, seja novo ou usado, será necessário ter os seguintes documentos:

  • Matrícula atualizada presente no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais;
  • Escritura ou outro documento semelhante,
  • Certidão de Valor Venal, usado no cálculo a ser pago anualmente de IPTU.

Agora, se pretende construir em um terreno adquirido com os recursos da carta de contemplada, os seguintes documentos podem ser exigidos:

  • Memorial com a descrição total da obra a ser executada;
  • Alvará emitido pelos órgãos municipais;
  • Cronograma de obras com detalhes sobre prazo e outras informações,
  • Planta do imóvel previamente aprovada pela prefeitura com todas as informações relacionadas à área construída e tamanho de cada cômodo.

Adicione o valor do FGTS

Em um consórcio, a carta contemplada pode não ser correspondente ao valor total da propriedade desejada. Por isso, é possível fazer uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para completar o valor, assim como acontece nos financiamentos imobiliários.

Porém, é importante verificar as regras de uso do FGTS na aquisição de um imóvel no site da Caixa Econômica Federal. Assim, caso alguma norma não esteja de acordo com sua atual situação, você não será pego de surpresa.

Conte com a ajuda da Melhortaxa

Agora que você sabe o que deve ser feito após ter uma carta de crédito contemplada, confira as publicações da Melhortaxa para se manter informado sobre o tema! Aqui, você esclarece outras dúvidas sobre financiamentos imobiliários e demais linhas de crédito habitacional. Confira!