Você já parou para pensar nos impostos que estão incluídos na compra de um imóvel? Para além do valor final da propriedade, os custos com cartório e impostos também devem ser levados em conta. Um dos mais importantes se trata do ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

O ITBI é uma taxa a ser paga pelo novo proprietário ao Município onde o imóvel está localizado. Porém, em caso de herança ou doação, esse tributo é substituído pelo ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação) e pago diretamente ao Estado.

Afinal, qual é a importância de pagar o imposto ITBI e como é feito o cálculo dele? Há possibilidade de isenção? Se sim, em quais casos? Acompanhe o texto a seguir e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.

O que é o ITBI?

Para entender o que é ITBI e qual é a relação entre ele e a regularização de um imóvel, saiba que ele deve ser tratado em conjunto. Isso porque o ITBI é um tributo municipal obrigatório, cobrado pelas Prefeituras toda vez que há uma negociação envolvendo a transferência de um bem imóvel.

Para a compra de imóveis na planta, a taxa deve ser quitada após a entrega da obra pronta. Por ser um imposto municipal, o cálculo se baseia nas regras estabelecidas por cada cidade. Em São Paulo, por exemplo, a taxa gira em torno de 3% do valor venal da propriedade.

Existem situações específicas em que é possível solicitar a isenção de ITBI, mas elas geralmente se limitam a negociações envolvendo pessoas jurídicas. Nesse caso, o imóvel pode ser incluído no capital social de uma empresa. 

ITBI

Há situações de isenção envolvendo pessoas físicas? Também é possível, mas por meio de desconto. Isso é feito na hora de realizar o pagamento do imposto para imóveis comprados por meio de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 

Como é feito o cálculo do ITBI?

Como dito anteriormente, o ITBI é calculado de acordo com a legislação municipal vigente na cidade onde o imóvel está localizado. A taxa varia entre 2% e 4% dependendo da região, por isso é importante confirmar com o Cartório de Registro de Imóveis mais próximo. 

Então, como calcular o ITBI? Apesar de os valores sofrerem pequenas alterações, dependendo do tipo de linha de crédito ou da localidade, existe uma fórmula. O cálculo é feito da seguinte maneira:

(F) x 0,005 + (BC – F) x 0,03 = ITBI

F = Valor de financiamento

BC = Base de Cálculo

Como pagar o ITBI de forma correta?

Para emitir a guia de ITBI, é preciso ter a Certidão de Matrícula do Imóvel e o Contrato de Financiamento em mãos, além de preencher a Declaração de Transações Imobiliárias – disponível no site da Prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Também fique atento a outras informações, como:

  • Cadastro do imóvel e o número do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pago anualmente;
  • Endereço do imóvel (rua, bairro, CEP, cidade e estado);
  • Dados do(s) comprador(es) e vendedor(es);
  • Valor e data da transação;
  • Tipo de financiamento (SFH, SFI, carteira hipotecária, consórcio, etc.);
  • Matrícula do cartório de registro de imóvel.

Como se trata de um imposto municipal, tanto o prazo como o cálculo da tarifa seguem as particularidades da cidade onde o imóvel se localiza. O guia de ITBI em São Paulo, por exemplo, tem validade de até dez dias corridos.

Caso o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis não seja pago até a data de vencimento, são incididos juros de 1% ao mês. Ainda há a cobrança de uma multa diária de 0,33% sobre o total — sendo 20% o limite máximo — e a correção monetária, conforme a Lei n° 13.275/2002.

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O ITBI é uma importante taxa que deve ser considerada na hora de comprar um imóvel, mas não é a única! Gastos com escritura e registro também devem ser analisados na hora de regularizar uma propriedade.

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